A NR-10 define no item 10.2.9.2: “As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas”. Desde a publicação da norma, evoluímos muito sobre esse tema, por meio do aprimoramento técnico de muitos profissionais dos segmentos produtivos; entretanto, diversas dúvidas ainda persistem quanto ao correto atendimento à obrigatoriedade do uso de vestimentas FR para proteção ao risco de arco elétrico e fogo repentino, por conta de vários fatores, como: falta de norma técnica nacional específica, falta de conhecimento por parte de profissionais da área elétrica e Sesmt, falta de critérios específicos para os organismos fiscalizadores, falta de capacitação técnica de profissionais que atuam na venda desse EPI’s etc., fazendo com que muitos produtos sejam oferecidos pelo mercado, sem, contudo, propiciarem a real proteção pretendida pela NR-10, não garantindo, dessa forma, a proteção ef...