PRONTUÁRIO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A exigência da NR 10 para os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 Kw tem o objetivo de produzir, sob a responsabilidade da empresa, uma memória dinâmica da instalação elétrica, dos procedimentos de trabalho, dos sistemas e medidas de proteção, das realizações de treinamentos, capacitações,contratações, certificações, especificações, testes de rigidez dielétrica, enfim da organização das instalações e serviços elétricos.


Os documentos relativos às instalações elétricas raramente eram conhecidos pelos trabalhadores ou usuários que interagem com as instalações e serviços elétricos, devendo, doravante, ser organizada em um “Prontuário das Instalações Elétricas”, mantido pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa, permanecendo à disposição dos trabalhadores e demais interessados envolvidos com instalações e serviços em eletricidade, incluindo-se as autoridades. O prontuário deve ser revisado e atualizado periodicamente.

A Elaboração destes documentos necessários ao prontuário exigem as atribuições e competências de:
  •   técnico em eletrotêcnica, 
  •   do engenheiro eletricista, 
  •   do engenheiro de segurança, 
  •   do médico de segurança no trabalho, 
  •   do advogado, 
  •   de acordo com as suas atribuições profissionais regulamentadas e controladas por seu conselho de classe.
Portanto a tarefa deverá ser confiada a esse profissional. Está subentendido que as pessoas não poderão realizar trabalhos para os quais não estejam habilitadas, competência que é regulada pelos conselhos profissionais de classe, cabendo ao empregador a gestão de tais competências e responsabilidades profissionais.


Muitas empresas mantêm trabalhadores próprios e também contratam terceirizados, que realizam os serviços em eletricidade, devendo controlar os certificados das pessoas com qualificação ou produzir os documentos de capacitação formal, conforme prescreve a NR 10.

Os resultados dos testes de isolação elétrica realizados em aquipamentos de proteção individual e coletivo,  testes dielétricos realizados, iniciais e periódicos, nos equipamentos de proteção, coletivos (cestos, varas de manobra, etc.) e individuais (calçando, luvas, etc.), bom como ferramental (alicates, chaves, etc.) dotado de isolação elétrica, conforme regulamentações, quando houver, especificação e recomendações também constituem o Prontuário da Instalação, assim como
certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas

Trata da documentação de certificação dos equipamentos e dispositivos elétricos utilizados em áreas classificadas, cuja obrigatoriedade está expressa na Portaria 176 de 17.07.2000, quando o Sinmetro regulamentou a exigência de certificações desses equipamentos e materiais.
 


Estamos disponibilizando um modelo de procedimento de trabalho como sugestão para os profissionais que necessitam documentar seus processos, clique aqui para baixar o arquivo.

 

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