Novas regras para obtenção de certificado de aprovação - Vestimentas FR
A
NR-10 define no item 10.2.9.2: “As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às
atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas”.

Diante desse cenário, a Comissão Permanente
Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE), que tem como objetivo acompanhar a implementação da NR-10 no Brasil, bem como propor
as adequações necessárias à norma, por meio de uma Subcomissão Tripartite (Representantes dos Empregados, Representantes
dos Empregadores e Representantes do Governo), aprofundará os estudos sobre esse
tema, com o objetivo de definir parâmetros técnicos mínimos, que regulamentem de
forma clara a especificação.
Uma das principais alterações que impactará
diretamente na regras para a emissão ou renovação do Certificado de Aprovação (CA)
de Equipamento de Proteção Individual, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho,
sendo que para a obtenção do CA é necessária a certificação dos equipamentos em
conformidade com os regulamentos técnicos para ensaios estabelecidos pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTE.
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