Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança





De acordo com o ítem 18 da NR12, os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança: 

a) possuir porta de acesso, mantida permanentemente fechada; 
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; 
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas; 
d) possuir proteção e identificação dos circuitos, e atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso. 

Já a NR10 complementa com:

a) anteparo impedindo o acesso as partes energizadas;
b) os diagramas unifilares devem estar disponíveis no quadro, para qualquer serviço de verificação ou manutenção;
c) Os dispositivos devem permitir o bloqueio de reenergização;

Fique atento!!!

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