NR-10 na fabricação de painéis elétricos de baixa e média tensão

A NR-10 regulamenta e estabelece os requisitos e condições mínimas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, em se tratando de paineis de baixa tensão, qual o procedimento para verificar se o painel atende ou não a norma?

As empresas  são obrigadas, por exigencia da norma, a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às normas internacionais vigentes.

Ainda de acordo com a NR-10, os estabelecimentos com carga instalada superior a 75kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes. A NR-10, torna obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa. O projeto deve ainda, definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade (TN-S/TN-C/IT/TT). 

Sempre que for tecnicamente viável e necessário, devem ser projetados dispositivos de seccionamento que incorporem recursos fixos de equipotencialização e aterramento do circuito seccionado. Finalmente, todo projeto deve prever condições para a adoção de aterramento temporário.

Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, as medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e à saúde dos trabalhadores. As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

Na impossibilidade de implementação de procedimentos ou tensões de segurança, devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

Segundo a NR-10, é permitido que todos os intertravamentos de segurança existam apenas em forma de procedimento, quando outras formas sejam impraticáveis.
Portanto, As necessidades da NR-10 devem ser discutidas na fase de projeto e detalhadas no memorial descritivo da obra. 

É importante ressaltar que aplicações de quadros iguais podem ser inadequadas em situações diferentes, dependendo do tipo de uso ou instalação do quadro.

fonte: Mitos e verdades sobre a NR-10 na fabricação de painéis elétricos de baixa e média tensão - de Nunziante Graziano, que é engenheiro eletricista, mestre em Energia e pós-graduado em Planejamento e Estratégia. Atualmente, é gerente de projetos e desenvolvimento da Ind. Montagem e Instalações Gimi Ltda. 

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